A Lei do Estagiário

A primeira coisa que um estagiário deve saber são seus direito e deveres para a prática de sua atividade, pois em todos os códigos penais ao redor do mundo, se uma pessoa, ao cometer um determinado delito e dizer que não se tem conhecimento de uma determinada lei, não a isentará da culpa.

Pois bem, desde 25 de setembro de 2008, os estágios devem respeitar a Lei nº11788. Ela substituiu a Lei nº6494, de 1977, e instituiu novos direitos para os estagiários.

Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Entenda como educandos alunos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino.

Quem pode estagiar?  Quem for aluno de instituições de educação ensino médio, superior, educação profissional, educação especial ou de anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e Adultos).

           Na maioria dos cursos superiores o estágio é uma disciplina obrigatória para obtenção do título acadêmico, ele não precisa ser remunerado e nem oferecer auxilio transporte. Já o estágio não obrigatório é uma atividade optativa por parte do aluno e na maioria das vezes tem que oferecer bolsa e auxilio transporte, estes são os requisitos básicos, mas há empresas que oferecem mais benefícios aos estagiário, o que não é obrigatório.


A lei completa dos direitos e deveres do estagiário pode ser encontrada no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm   Leitura obrigatória para todos os estagiários!

5 comentários:

Marayz Tabelini disse...

Ótima iniciativa!

Unknown disse...

Eu sou estagiáro e desenvolvo algumas funções que acredito somente conseguir tirar proveito em minha vida pessoal. Fico feliz por ter a oportunidade de trazer minha vida profissional para o âmbito pessoal. Fazer café, preparar lanches ao chefe, tirar xerox e controlar sentimentos diante de piadinhas de estágiarios e insultos...me sinto privilegiado em receber essa lição de vida.

The coach Felipe Clemente disse...

Bom dia dono do Blog Bixodomatto!

Essas tarefas a qual você se submete tem que serem avaliadas, pois dependendo do seu cargo de estágio pode ser considerado assédio moral no tocante de você realizar atividades inferiores ao seu cargo.

Irei postar futuramente sobre o assunto que estagiário não é Boy, nem faxineiro, nem tirador de Xerox e etc. etc. etc
Desde já agradeço o comentário!

Francisco Moreira disse...

Hehehehe... Fala aí Filipão!
Eu vejo isso da seguinte maneira: O estagiário não está em posição de escolher muita coisa, porque se ele não quiser a vaga, existe trilhões de colegas dele que estão querendo a tal vaga. Nesse caso estagiário precisa avaliar se no atual estágio ele está aprendendo alguma coisa que o ajude em conhecimento profissional. Então coloque na balança, se estiver compensando tudo bem.
Todos nós sabemos que precisamos começar de baixo... e a concorrência está grande. Então, junte bastante conhecimento (quanto mais estágios, e quanto mais cedo começar melhor ainda).
Quando perceber sua utilidade na empresa, exija seus direitos, pois a partir desse momento vc será valorizado e como eu sempre digo, se não te atenderem, "VOA PASSARINHO". Vc Estará pronto para um emprego de verdade...
Detalhe: O problema é o primeiro estágio, nos próximos vc já terá mais segurança e costuma aparecer oportunidades ótimas!!! (desde que vc seja um bom profissional é claro)
Chicão

The coach Felipe Clemente disse...

Excelente comentário Francisco! Este com certeza virará um futuro post mais detalhado para auxiliar nossos queridos estagiários. Forte Abraço!

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